Pedestres Podem Ser Multados?

O artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece multas para pedestres que realizem ações indevidas nas pistas de rolamento (as vias destinadas aos veículos), como atravessar fora da faixa. A penalidade corresponde a 50% do valor de uma infração leve para motoristas, ou seja, R$ 44,19.

No entanto, não há regulamentação clara sobre como essas multas devem ser aplicadas. A resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) buscou padronizar procedimentos, exigindo abordagem do infrator e coleta de dados pessoais. Contudo, essa resolução foi revogada em 2019, o que tornou praticamente inviável a autuação de pedestres.

Como exemplo, em 2022, o Detran de São Paulo aplicou 29.615 multas, mas nenhuma delas foi direcionada a pedestres.

Mau Comportamento Também é Passível de Multa

Além das infrações de trânsito, diversas cidades brasileiras multam por mau comportamento em espaços públicos. No Rio de Janeiro, a legislação prevê uma multa de R$ 748,21 para quem for flagrado urinando na rua. Durante o Carnaval, por exemplo, 117 autuações desse tipo foram registradas apenas em um sábado.

Outra iniciativa carioca é o Programa Lixo Zero, que realiza operações para combater o descarte irregular de resíduos. Quem for flagrado jogando lixo na rua – como bitucas de cigarro, latas ou garrafas – recebe uma multa de R$ 273,09. A autuação é feita na hora, por meio de uma impressora portátil utilizada pelos guardas municipais.

O pagamento da multa deve ser feito no site da Comlurb, a empresa municipal de limpeza. Caso o infrator não quite o valor, pode ser protestado e inscrito no SPC, comprometendo seu crédito.

Mauricio Martucci

Maurício Martucci é Economista, Podcaster e Arrombado nas horas vagas.

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